Autor: Rafael Nunes de Oliveira.
Este ano de 2021, assim como nos outros anos, milhões de brasileiros precisarão declarar o IRPF 2021. Abaixo, constam todos que tem essa obrigatoriedade, o texto foi extraído do site: contabilizei.com.br
·
Todos
que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte superior a R$ 40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo:
alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita,
reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
·
Quem
recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos –
em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores,
mercadorias, futuro ou semelhantes;
·
Teve
até 31.12.2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somados
todos os bens;
·
Aqueles
que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31.12.2020;
·
Todos
que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que
tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram a regra de isenção
do imposto de renda;
· Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020."
FONTE: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/tudo-sobre-imposto-de-renda-irpf/#:~:text=Entrega%20do%20IRPF%20em%202021&text=Tradicionalmente%2C%20o%20prazo%20de%20declara%C3%A7%C3%A3o,final%20para%2030%20de%20junho.
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