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terça-feira, 2 de março de 2021
IRPF : Declaração Simplificada ou Completa
O ano de 2021 mal chegou e, muitos brasileiros precisam declarar o IRPF. Muitas
pessoas têm dúvidas com relação à declaração simplificada ou completa.
Uma novidade é que o próprio software da Receita Federal (faz as Declarações de
IRPF) avisa qual das duas opções de preenchimento é mais benéfica.
Mais detalhes podem ser acompanhados no Artigo baixo, extraído do site:
correiobraziliense.com.br:
“A declaração do Imposto de Renda (IR) permite aos contribuintes a escolha entre
dois modelos de declaração, a forma simples e a completa. Basicamente, a
diferença está na relação do abatimento sobre os rendimentos tributários.
Àquelas pessoas que têm poucas despesas a deduzir, é indicada a declaração
simplificada, que considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo
do imposto. Aos contribuintes que apresentam muitos gastos a deduzir, como
dependentes, educação e saúde, a declaração completa é a mais indicada.
Outra diferença importante é que a declaração simples apresenta o desconto limite de
R$16.754,34, que deve ser equivalente a 20% do valor total. Na declaração
completa não há limite, o desconto é baseado nos gastos passíveis de dedução de
cada pessoa.
O contribuinte pode escolher entre as duas opções, mas vale destacar que o
programa de preenchimento da declaração avisa qual opção é a mais vantajosa. O
prazo para a declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda-feira e se
estende até 30 de abril. Após esse prazo, contudo, o contribuinte não pode
mudar a forma de tributação escolhida.
O modelo simples é indicado para pessoas físicas que não tenham dependentes e
gastos com educação, por exemplo. Entretanto, a opção pode ser escolhida por
todos os contribuintes, exceto aqueles que desejam compensar o resultado
positivo da atividade rural com prejuízo, imposto pago no exterior ou utilizar
o incentivo fiscal da dedução do imposto.
A escolha pelo modelo não tira a obrigatoriedade do contribuinte declarar todas
as fontes de renda própria e dos dependentes, assim como o patrimônio, as
aplicações financeiras, os impostos descontados na fonte, recolhidos pelo
carnê-leão (para autônomos ou quem receba aluguel) e as contribuições para a
Previdência Social.
A declaração completa é mais vantajosa para quem apresenta gastos com educação e
saúde, do próprio contribuinte ou dos dependentes, além de contribuir para
previdência privada, por exemplo. Esse modelo permite detalhar todos esses
gastos extras e, consequentemente, restituí-los.” >https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2021/02/4909240-imposto-de-renda-2020-declaracao-simples-ou-completa--saiba-a-diferenca.html
Autor: Rafael Nunes de Oliveira.
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