terça-feira, 2 de março de 2021

IRPF : Declaração Simplificada ou Completa

O ano de 2021 mal chegou e, muitos brasileiros precisam declarar o IRPF. Muitas pessoas têm dúvidas com relação à declaração simplificada ou completa. Uma novidade é que o próprio software da Receita Federal (faz as Declarações de IRPF) avisa qual das duas opções de preenchimento é mais benéfica. Mais detalhes podem ser acompanhados no Artigo baixo, extraído do site: correiobraziliense.com.br: “A declaração do Imposto de Renda (IR) permite aos contribuintes a escolha entre dois modelos de declaração, a forma simples e a completa. Basicamente, a diferença está na relação do abatimento sobre os rendimentos tributários. Àquelas pessoas que têm poucas despesas a deduzir, é indicada a declaração simplificada, que considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto. Aos contribuintes que apresentam muitos gastos a deduzir, como dependentes, educação e saúde, a declaração completa é a mais indicada. Outra diferença importante é que a declaração simples apresenta o desconto limite de R$16.754,34, que deve ser equivalente a 20% do valor total. Na declaração completa não há limite, o desconto é baseado nos gastos passíveis de dedução de cada pessoa. O contribuinte pode escolher entre as duas opções, mas vale destacar que o programa de preenchimento da declaração avisa qual opção é a mais vantajosa. O prazo para a declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda-feira e se estende até 30 de abril. Após esse prazo, contudo, o contribuinte não pode mudar a forma de tributação escolhida. O modelo simples é indicado para pessoas físicas que não tenham dependentes e gastos com educação, por exemplo. Entretanto, a opção pode ser escolhida por todos os contribuintes, exceto aqueles que desejam compensar o resultado positivo da atividade rural com prejuízo, imposto pago no exterior ou utilizar o incentivo fiscal da dedução do imposto. A escolha pelo modelo não tira a obrigatoriedade do contribuinte declarar todas as fontes de renda própria e dos dependentes, assim como o patrimônio, as aplicações financeiras, os impostos descontados na fonte, recolhidos pelo carnê-leão (para autônomos ou quem receba aluguel) e as contribuições para a Previdência Social. A declaração completa é mais vantajosa para quem apresenta gastos com educação e saúde, do próprio contribuinte ou dos dependentes, além de contribuir para previdência privada, por exemplo. Esse modelo permite detalhar todos esses gastos extras e, consequentemente, restituí-los.” >https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2021/02/4909240-imposto-de-renda-2020-declaracao-simples-ou-completa--saiba-a-diferenca.html Autor: Rafael Nunes de Oliveira.

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